quinta-feira, 14 de julho de 2011

Opinião em Debate com Jane, Douglas e Cláudio, assista os blocos 2 e 3



Um comentário:

Gianna Barcelos disse...

O direito à honra, está ligado ao direito à intimidade e à vida privada.
Cito um exemplo, embasada num caso concreto: "Quando Garotinho não se limita a falar que o casal Sérgio Cabral estava se separando, ele foi mais além... disse que tem conhecidos nos corredores dos Palácios e desceu a miúdos da troca de agressões do casal. Então neste caso, ele invadiu a honra da pessoa Sérgio Cabral, saiu da esfera do homem público enquanto Governador, quer seja pelos meios que usou, quer seja pela divulgação que deu. Por outro lado, temos um Blog lá do grupo deles, que foi mais além ainda. Em geral,as ações das Varas de Família, Criminais e, alguns casos as empresariais, correm sob segredo de Justiça. Então quando um Blog vai lá e publica o andamento processual tal e qual está no site do TJERJ da separação do casal...tb invadiu o direito à honra, à intimidade, à privacidade da pessoa e não do Governador.

Acredito que a distinção ficou clara sendo apresentada desta forma. Se houver dúvida estou ao dispor.